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Prefeitura Municipal de Pium

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Prefeito

Compete ao Gestor Municipal 

I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


Gestor: VALDEMIR DE BARROS

Telefone: (63) 3368-1228

E-mail: gabinete@pium.to.gov.br

Endereço: Avenida Diógenes de Brito N 01, Setor Alto da Boa Vista Pium CEP: 77.570-000

Horário de funcionamento: 08:00 ÁS 12:00 E 14:00 ÁS 17:00 HORAS



Página Atualizada em: 29/04/2024 19:30:21

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