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Controle Interno

Secretário: Caio
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O Sistema de Controle interno do Poder Executivo Municipal compreende o conjunto de atividades  relacionadas  com o acompanhamento e avaliação da ação de governo, da gestão dos administradores do patrimônio municipal e dos atos dos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos.

O  Sistema  de  Controie  interno  tem  as  seguintes finalidades:

I   -  assegurar  o  cumprimento  das  metas  previstas  no  Plano Plúríanual e a execução dos programas orçamentários;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
II!  -  exercer  o  controle  das  operações  de  crédito,  avais  e garantias, bem como dos direitos e haveres Municipais;
IV   -  apoiar  o  controle  externo  no  exercício  de  sua  missão institucional;
V - promover os cumprimentos das normas legais e técnicas.
Art.  9°  -  As  atividades  de  controle  interno  têm  a  função  de subsidiar e orientar
I  - a administração geral do Município, exercida peto Prefeito Municipal;
II - a gestão pública a cargo dos Secretários administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos municipais.
Art. 10-0 Sistema de Controle Interno tem a seguinte estrutura;
a) Assessor de Controle interno:
b) Departamento de Analises e Auditorias;
c) Divisão de Análise e Inspeções

 

 


Página Atualizada em: 29/04/2024 22:30:06

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