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Secretaria de Saúde

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Página Atualizada em:  04/09/2025 13:21:25

Competências

Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I – Estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Sistemas Estadual e Federal de Saúde Pública;
II – Promover medidas de atenção à saúde da população;
III – Prestar assistência hospitalar e médico-cirúrgica por meio de unidades especializadas;
IV – Implementar meios de prevenção do câncer;
V – Manter o controle e o combate a doenças de massa;
VI – Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, bem como a qualidade de medicamentos e de alimentos, e a prática profissional médica e paramédica;
VII – Combater a desnutrição;
VIII – Elaborar pesquisas, estudos e avaliações de demanda de atenção médica e hospitalar, em face das disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;
IX – Controlar a vigilância sanitária;
X – Promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
XI – Promover estudos e pesquisas de fontes de recursos financeiros para custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XII – Incentivar a produção e a distribuição de medicamentos;
XIII – Integrar-se com entidades públicas e privadas, visando à consolidação da política de saúde;
XIV – Elaborar e executar planos e programas para a efetivação da assistência médico-hospitalar;
XV – Executar a política de controle de zoonoses;
XVI – Exercer outras atividades previstas em seu regimento.

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